Sobre

O PrInt é o Programa Institucional de Internacionalização da Capes, que tem o objetivo de “fomentar a construção, a implementação e a consolidação de planos estratégicos de internacionalização das instituições contempladas nas áreas do conhecimento por elas priorizadas; Estimular a formação de redes de pesquisas internacionais com vistas a aprimorar a qualidade da produção acadêmica vinculadas à pós-graduação; Ampliar as ações de apoio à internacionalização na pós-graduação das instituições contempladas; Promover a mobilidade de docentes e discentes, com ênfase em doutorandos, pós-doutorandos e docentes para o exterior e do exterior para o Brasil, vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu com cooperação internacional; Fomentar a transformação das instituições participantes em um ambiente internacional; e Integrar outras ações de fomento da Capes ao esforço de internacionalização.” O Programa tem 4 anos de duração, com início em novembro de 2018.

Recursos para Manutenção de Projetos

Auxílio para Missões de Trabalho no Exterior

Bolsas no Exterior

Capacitação em cursos de curta duração ou “summer/winter schools”

Clique para mais informações

Capacitação em cursos de curta duração ou “summer/winter schools” no exterior, com
vigência de até 3 meses, ou auxílios para participação em cursos a distância (MOOCs
etc), visando o aperfeiçoamento individual e o fortalecimento institucional por meio
de treinamentos e capacitações técnicas, científicas ou pedagógicas de profissionais
vinculados à IES/IP.
Port. 289 – Art. 225. A modalidade de bolsa Capacitação visa oferecer bolsa para
realização de treinamentos e capacitações técnicas, científicas ou pedagógicas de
profissionais vinculados a instituições no Brasil conforme determinado pelo programa
específico.

Parágrafo único. A modalidade de bolsa Capacitação tem como principal objetivo o
aperfeiçoamento individual e o fortalecimento institucional por meio da qualificação
de recursos humanos atuantes em instituições brasileiras nas áreas de ciência,
tecnologia, inovação, bem como nas áreas de educação básica e de educação superior
e outras instituições determinadas pelos programas específicos.
Port. 289 – Dos Requisitos para a Inscrição Art. 228. O(A) candidato(a) deverá
preencher os seguintes requisitos no ato da inscrição:
I – ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente, ou conforme normas em
instrumento de seleção específico;
II – respeitar o nível de titulação, especificado no instrumento de seleção; e
III – não ter realizado estudos no Brasil ou no exterior financiado pela Capes, da mesma
modalidade do programa para o qual se candidata, nos últimos vinte e quatro meses.

Art. 146. III – apresentar, obrigatoriamente, teste de proficiência de acordo com o
exigido no respectivo instrumento de seleção.

Professor Visitante Sênior (antigo estágio sênior no exterior)

Clique para mais informações

Bolsas no exterior, antigo estágio sênior no exterior com vínculo empregatício com
IES/IP, com vigência entre 3 a 12 meses.
Professor(a) ou pesquisador(a), com vínculo empregatício, que possua mais de dez
anos de doutoramento contados a partir da inscrição.
§1º A modalidade Professor Visitante tem como público-alvo os(as) professores(as) ou
pesquisadores(as) que possuam inserção nos meios acadêmicos ou de pesquisa
nacionais e internacionais, com reconhecida produtividade científica e tecnológica.
§3º A categoria Sênior objetiva atender ao público acadêmico de pesquisadores(as) e
professores(as) com senioridade no meio acadêmico e de pesquisa, com vínculo
institucional.

Port. 289 – Dos Requisitos para a Inscrição Art. 132. O(A) candidato(a) deverá,
obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos no ato da inscrição:

I – ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil, ou conforme
regulamentado em instrumento de seleção específico;

II – residir no Brasil;

III – ter diploma de Doutorado reconhecido na forma da legislação brasileira;

IV – ter obtido o título de doutor há até dez anos para o(a) candidato(a) tipologia Júnior
e há mais de dez anos para o(a) candidato(a) tipologia Sênior, contados a partir da data
de inscrição;

V – ter vínculo empregatício em instituição brasileira de ensino ou pesquisa (IES e PPG
inserido no Print); e

VI – não ter realizado estudos no exterior da mesma natureza ou modalidade para o
qual se candidata nos últimos vinte e quatro meses ou conforme o prazo de interstício
estabelecido no instrumento de seleção ao qual está se candidatando.
-Importante:
Parágrafo único. O(A) bolsista permanecerá com o compromisso assumido de retorno
ao Brasil em até sessenta dias após o término de vigência da bolsa e de cumprimento
do interstício.

Professor Visitante Junior (antigo pós-doutorado com vínculo empregatício)

Clique para mais informações

Bolsas no exterior, antigo pós-doutorado com vínculo empregatício com IES/IP, com
vigência entre 3 a 12 meses.
Professor(a) ou pesquisador(a), com vínculo empregatício, que possua até dez anos de
doutoramento contados a partir da inscrição.

§1º A modalidade Professor Visitante tem como público-alvo os(as) professores(as) ou
pesquisadores(as) que possuam inserção nos meios acadêmicos ou de pesquisa
nacionais e internacionais, com reconhecida produtividade científica e tecnológica.
§2º A categoria Júnior objetiva proporcionar oportunidade de aprofundamento de
estudos e pesquisas para professores(as) e pesquisadores(as) em fase de consolidação
acadêmica.

Port. 289 – Dos Requisitos para a Inscrição Art. 132. O(A) candidato(a) deverá,
obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos no ato da inscrição:

I – ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil, ou conforme
regulamentado em instrumento de seleção específico;

II – residir no Brasil;

III – ter diploma de Doutorado reconhecido na forma da legislação brasileira;

IV – ter obtido o título de doutor há até dez anos para o(a) candidato(a) tipologia Júnior
e há mais de dez anos para o(a) candidato(a) tipologia Sênior, contados a partir da data
de inscrição;

V – ter vínculo empregatício em instituição brasileira de ensino ou pesquisa (IES e PPG
inserido no Print);e

VI – não ter realizado estudos no exterior da mesma natureza ou modalidade para o
qual se candidata nos últimos vinte e quatro meses ou conforme o prazo de interstício
estabelecido no instrumento de seleção ao qual está se candidatando.
-Importante:
Parágrafo único. O(A) bolsista permanecerá com o compromisso assumido de retorno
ao Brasil em até sessenta dias após o término de vigência da bolsa e de cumprimento
do interstício.

Doutorado Sanduíche

Clique para mais informações

Bolsas no exterior, com vigência entre 6 e 12 meses.
Port. 289 – Art. 181. O(A) candidato(a) deve, obrigatoriamente, preencher os seguintes
requisitos:
I – ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil, ou conforme
regulamentado em instrumento de seleção;
II – estar regularmente matriculado em curso de Doutorado no Brasil reconhecido pela
Capes com nota igual ou superior ao definido em instrumento de seleção (Na IES e PPG
contemplada no Print);
III – ter integralizado um número de créditos referentes ao programa de Doutorado no
Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil,
após a realização do estágio no exterior;
IV – ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o
primeiro ano do Doutorado;
V – apresentar manifestação de interesse ou convite do(a) orientador(a) do exterior ou
da instituição de destino pretendida (IES parceira da Instituição brasileira e fazer parte
dos países indicados na proposta aprovada).
Subseção II Dos Requisitos do(a) Coorientador(a) no Exterior
Art. 182. O(A) coorientador(a) no exterior deverá ser doutor com produção acadêmica
consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a).
Art. 183. O(A) coorientador(a) no exterior deverá pertencer a uma instituição de
ensino ou de pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo
pretendido.
-Importante:
Parágrafo único. O(A) bolsista permanecerá com o compromisso assumido de retorno
ao Brasil em até sessenta dias após o término de vigência da bolsa e de cumprimento
do interstício.
Parágrafo único. Os(As) bolsistas do Doutorado Sanduíche deverão retornar ao Brasil
com antecedência mínima de seis meses, contada da data prevista para defesa da tese.
Ficar atento antes de indicar o bolsista.
XXV – período máximo de pagamentos pela Capes para bolsas de Doutorado: quarenta
e oito meses, a partir da primeira matrícula no curso, improrrogáveis. Ficar atento ao
período de bolsa que o bolsista irá receber, contando Brasil e exterior, do primeiro ao
último mês, não pode ultrapassar 48 meses.
Art. 146. III – apresentar, obrigatoriamente, teste de proficiência de acordo com o
exigido no respectivo instrumento de seleção.

Bolsas no País

Pós-Doutorado

Clique para mais informações

Bolsa no país para atração de pesquisadores ou docentes, brasileiros ou estrangeiros,
residentes no Brasil ou no exterior que tenham relevante experiência acadêmico-
científica no exterior (como doutorado pleno ou pós-doutorado por no mínimo doze
meses), para realização de atividades de pesquisa ou docência, com vigência mínima
de 6 meses e máxima de 36 meses, dentro da duração do Projeto Institucional de
Internacionalização.
Finalidade: atração de pesquisadores ou docentes, brasileiros ou estrangeiros,
residentes no Brasil ou no exterior, com relevante experiência acadêmica-científica no
exterior.
Duração: Mínimo 6 e máximo 36 meses.
Mensalidade e Benefícios ver Port. nº 125, DE 29 DE MAIO DE 2018 e Anexo 11 do
Edital Capes-Print.
Residentes no exterior: Mensalidades e benefícios.
Residentes do Brasil: Somente mensalidades.
Requisitos: – Possuir Doutorado ou Pós-Doutorado há um ano;
– Residir no Brasil ou exterior (Para os residentes no Brasil no momento da
seleção: deve ser selecionado na IES aprovada);
– Relevante experiência acadêmico-científica no exterior (pelo menos
12 meses de experiência no exterior).

Professor Visitante

Clique para mais informações

Bolsa para atração de professores de renome atuantes e residentes no exterior para
proferir cursos, treinamentos, palestras ou seminários presenciais, com vigência
mínima de 15 dias e máxima de 12 meses.
Finalidade: Atrair pesquisadores renomados, lideranças internacionais, que tenham
destacada produção científica e tecnológica.
Duração: Mínimo 15 dias e máximo 12 meses divididos em até 3 períodos
Mensalidade e Benefícios ver Port. nº 125, DE 29 DE MAIO DE 2018 e Anexo 11 do
Edital Capes-Print ( Até 15 dias será pago meia bolsa).
Requisitos: – Possuir Doutorado há um ano;
– Residir no exterior;
– Ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação;
– Ter produção acadêmica relevante, principalmente nos últimos cinco
anos;

Jovem Talento

Clique para mais informações

Bolsa no país para atração de jovens pesquisadores de talento, brasileiros ou
estrangeiros, residindo no exterior com relevante experiência acadêmico-científica
internacional comprovada (como mestrado ou doutorado plenos, ou mestrado ou
doutorado sanduíche por no mínimo doze meses) para realização de atividades de
pesquisa ou docência, com vigência mínima de 6 meses e máxima de 36 meses, dentro
da duração do Projeto Institucional de Internacionalização.

Finalidade: Atrair e estimular a fixação no Brasil de jovens pesquisadores de talento,
residente no exterior, brasileiros ou estrangeiros, com destacada produção científica
ou tecnológicas.
Duração: Mínimo 6 e máximo 36 meses.
Mensalidade e Benefícios ver Port. nº 125, DE 29 DE MAIO DE 2018 e Anexo 11 do
Edital Capes-Print.
Requisitos: – Possuir Mestrado ou Doutorado há um ano;
– Residir no exterior;
– Ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação;

Translate »
Skip to content